A Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia com fundamento no art. 106 da Constituição do
Município de Teófilo Otoni, Lei Municipal Complementar nº 001 de 23.06.1993, Lei Complementar nº 53
de 23 de novembro de 2005, Resolução SME nº 004/2019 de 19/12/2019 e Decreto Municipal nº 7.201 de
29 de janeiro 2014, estará selecionando Profissionais da Educação para prestarem serviços nas unidades
de ensino da rede municipal, sob contrato administrativo por prazo determinado para o cargo de:
PEDAGOGO – Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil para a Rede Municipal de Ensino