O governo federal divulgou nos últimos dias o calendário de saque das contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e com a mudança nas regras para o saque, passam a ter direito a sacar o dinheiro os trabalhadores que têm saldo em uma conta inativa até 31 de dezembro de 2015.
A medida, que objetiva injetar dinheiro na economia, trouxe algumas preocupações para os órgãos de defesa do consumidor, especialmente em relação aos correntistas da Caixa Econômica Federal, cujo crédito será automaticamente depositado em conta poupança e também em relação àqueles trabalhadores que optarem pela transferência dos recursos para suas respectivas contas em outras instituições financeiras.
De acordo com Rafael Svizzero, Coordenador do Procon municipal, “no momento em que os valores do FGTS forem depositados e em havendo débitos em aberto, os mesmos serão imediatamente destinados à cobertura das dívidas, procedimento ilegal, uma vez que tais recursos têm natureza alimentar, assim como o salário, não podendo ser bloqueados para quitação de débitos”, avalia.
Portanto, os consumidores devem ficar atentos e, se tal procedimento ocorrer, deverão buscar o desbloqueio dos valores junto aos agentes financeiros e, não havendo solução espontânea, deverão registrar uma reclamação na plataforma www.consumidor.gov.br ou no Procon de Teófilo Otoni.
O Procon de Teófilo Otoni orienta ainda que a utilização desses recursos deve ser uma escolha do consumidor, que poderá, é claro, negociar seus débitos com os bancos, buscando a melhor saída para sua situação financeira.