Secretaria de Saúde

Secretário(a)

Cícero Saraiva Santana

Contatos

Endereço: Av. Dr. Luís Boali Pôrto Salman, 3780-4010 – Centro, Teófilo Otoni – MG, 39801-610

Telefone: (33) 3536-5852

E-mail: [email protected]

Horário de atendimento ao público: 7:00 às 17:00 horas.

A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão da estrutura organizacional da Prefeitura incumbido de prestar assistência primária nas áreas médica e odontológica, visando à melhoria e a recuperação da saúde da população e promover o  desenvolvimento de políticas sanitárias e ambientais que visem à redução, prevenção e minimização do risco de doenças.

– À Secretaria Municipal de Saúde, além das obrigações constantes da Lei Orgânica Municipal e das leis federais que lhe são afetas, têm como atribuições:

I. gerir em nível local o Sistema Único de Saúde;

II. identificar e avaliar as condições de saúde no município;

III. planejar e executar a política sanitária e as ações e serviços de sua competência de modo a conservar a saúde e a interferir nos fatores de agravos à saúde da população;

IV. gerenciar as ações e os serviços de saúde com vistas à maior eficácia da sua prestação.

V. promover medidas relativas à prestação de assistência médica e odontológica primária à comunidade;

VI. – prestar assistência médica, hospitalar e odontológica às pessoas carentes de recursos, de conformidade com suas condições financeiras e físicas e prestar socorros médicos de urgência e emergência, independente da condição econômica/ financeira do cidadão;

VII. promover a vigilância sanitária e o controle epidemiológico no âmbito do Município, em colaboração com órgãos e entidades afins, atuantes na região e em consonância com as diretrizes emanadas de outros níveis governamentais;

VIII. criar e divulgar programas coletivos de prevenção de doenças e controlar doenças transmissíveis, zoonoses e alimentos, através da manutenção de vigilância sanitária e epidemiológica;

IX. promover a fiscalização médico-sanitária;

X. promover a formação da consciência sanitária junto à população;

XI. controlar e fiscalizar as ações e serviços de saúde, através da execução direta ou de serviços de terceiros;

XII. desenvolver as ações de saúde, integrando-se à rede do Sistema Estadual e Federal de Saúde;

XIII. promover campanhas de vacinação por iniciativa própria ou em colaboração com órgãos de outras esferas governamentais;
XIV. administrar as unidades básicas de saúde;
XV. promover a manutenção de equipamentos e serviços necessários aos desempenho de suas atividades;

XVI. tomar a iniciativa de assessorar e de informar a Secretaria Municipal de Governo em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados a sua esfera de atuação;

XVII. o treinamento dos profissionais engajados na promoção da Saúde;

XVIII. a inspeção de saúde dos servidores municipais para efeitos de admissão, licença, aposentadoria e outros fins iguais;

XIX. a administração de cemitérios municipais e a fiscalização e regulamentação dos serviços funerários no Município;

XX. a orientação do comportamento de grupos específicos, em face a problemas de saúde, higiene, educação sanitária, planejamento familiar e outros;

XXI. o estudo e o cadastramento das fontes de recursos que podem ser utilizados pelo Município na execução de programas de saúde;

XXII. a fiscalização da aplicação dos recursos do Município que forem transferidos para outras entidades dedicadas à saúde;

XXIII. desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.

 

Currículo do Secretário (a)

Médico ginecologista e obstetra com mais de 20 anos de experiência, natural de Teófilo Otoni. Ex-diretor dos hospitais Bom Samaritano e Santa Rosália, é atualmente presidente do Partido Avante em Teófilo Otoni. Complementa sua formação com o Curso de Gestão Estratégica Municipal.

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