PORTAL DAS PARCERIAS

A Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 ou “Lei de Fomento e de Colaboração”, oriunda da agenda do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC, inaugurou uma nova e específica normatização na relação jurídica e institucional entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil.

A partir de 1° de janeiro de 2017 as parcerias entre os municípios brasileiros e as Organizações da Sociedade Civil, serão como regra, baseadas nas normas instituídas pela Lei Federal nº 13.019/2014. As parcerias serão precedidas de Chamamento Público ou este poderá ser dispensado ou inexigível nas hipóteses previstas nos arts.30 e 31 da referida lei, mediante decisão e justificativa fundamentada pelo administrador público. As parcerias serão realizadas por meios de três novos instrumentos jurídicos: Termo de Colaboração, Termo de Fomento e Acordo de Cooperação e terão como finalidade o regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante atividades ou projetos aprovados em planos de trabalho conforme preconiza a “Lei de Fomento e de Colaboração”.

Este portal tem o objetivo de facilitar o acesso das informações do Município de Teófilo Otoni relativas às parcerias celebradas com as Organizações da Sociedade Civil, garantindo assim, transparência e efetividade nessa relação.

LEGISLAÇÃO

A Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 institui normas gerais para a realização das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil e tem como principais objetivos o aperfeiçoamento do ambiente jurídico e a aplicação do dever de proporcionar transparência na aplicação dos recursos públicos.

Clique no link abaixo e confira na íntegra:

LEGISLAÇÃO

EDITAIS DE SELEÇÃO

PLANO DE TRABALHO E PARCERIAS PACTUDAS

PRESTAÇÃO DE CONTAS