O que é o Procon?
O Procon Municipal é um órgão subordinado à Procuradoria Geral do Município. É onde o consumidor terá apoio tanto informativo para efetuar um melhor consumo quanto coibitivo, quando, por qualquer forma, tiver seus direitos violados.
Coordenador: Yuri Rocha Rodrigues
- Procon de Teófilo Otoni – MG
- Rua Jorge Mattar, 40 – Centro
- CEP: 39.800-078 – Sala 28 – Ed. City Shopping
- Telefone: 33 98731-3254
- E-mail: [email protected]
- Horário de atendimento ao público: 12:00 às 18:00 horas
Dicas para uma boa compra
Consumidor, fique atento:
- A Pesquisa de preços é a melhor maneira de economizar.
- A troca só é obrigatória quando o produto apresentar defeito. O lojista não está obrigado a trocar produtos com cor e/ou tamanhos indesejados pelo consumidor;
- Exija sempre a nota fiscal, pois é um direito do consumidor e um dever do fornecedor;
- Verifique o prazo de validade, a aparência e a suspeita de falsificação dos produtos antes de comprá-los;
- Não contrate profissionais não recomendados e sem qualificações técnicas específicas para prestação de serviços;
- É abusivo todo e qualquer serviços prestado sem a autorização prévia e expressa do consumidor;
- O consumidor de tem liberdade de escolha de produtos e serviços.
Práticas Abusivas
- Não ser informado de maneira clara, precisa e ostensiva quanto às cláusulas de um contrato;
- Diminuição da responsabilidade do fornecedor no caso de dano ao consumidor;
- Proibir o consumidor de devolver o produto ou reaver a quantia já paga quando o produto ou serviço apresentar defeito e não houver como sanar este vício;
- Estabelecer obrigações para outras pessoas além fornecedor e do consumidor;
- Colocar o consumidor em desvantagem exagerada;
- Estabelecer obrigatoriedade somente para o consumidor apresentar provas no processo judicial;
- Proibir o consumidor de recorrer a um órgão de proteção ao consumidor ou à justiça, sem antes recorrer ao próprio fornecedor ou a quem ele determinar;
- Possibilitar ao fornecedor modificar qualquer parte do contrato, sem autorização do consumidor;
- Estabelecer perda das prestações já pagas por descumprimento de obrigações do consumidor.