A Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia com fundamento no art. 106 da Constituição do Município de Teófilo Otoni, Lei Municipal Complementar nº 001 de 23.06.1993, Lei Complementar nº 53 de 23 de novembro de 2005, Resolução SME nº 004/2019 de 19/12/2019 e Decreto Municipal nº 7.201 de 29 de janeiro 2014, estará recebendo inscrições de candidatos a Profissionais da Educação para atuação no cargo/função de PEDAGOGO para composição de LISTA CLASSIFICATÓRIA dos que irão disputar os futuros editais para prestarem serviços nas unidades de ensino da rede municipal, sob contrato administrativo por prazo determinado.