APRESENTAÇÃO

Em consonância com o Plano Nacional de Educação (PNE, Lei Federal nº 13.005/2014) e com o Plano Estadual de Educação (PEE, Lei Estadual 2.882/2015), a lei do Plano Municipal de Educação de Teófilo Otoni (Lei Municipal nº 6.888/2015) ressalta a necessidade de seu monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, com envolvimento das instâncias responsáveis e a devida mobilização social para acompanhar sistematicamente o esforço de implementação das metas e estratégias do plano.
O presente relatório trata do período compreendido entre o período 24 de junho de 2020 a 24 de junho de 2021; e, do ponto de vista metodológico, observou os procedimentos contidos no “Caderno de Orientações para Monitoramento e Avaliação dos Planos Municipais de Educação” (disponível em http://pne.mec.gov.br/images/pdf/publicacoes/pne_pme_caderno_de_orientacoes_final.PDF).
A participação social no processo de avaliação periódica do Plano Municipal de Educação é de fundamental importância para legitimar essa política pública, frente a seus principais atores: estudantes, trabalhadores em educação, gestores públicos e privados e comunidade escolar, constituindo-a em referência máxima para as políticas e ações direcionadas às escolas públicas e privadas.
O processo de monitoramento contínuo e avaliação periódica deve significar uma oportunidade de melhorar a qualidade técnica do diagnóstico, de ampliar a participação social e de qualificar ano a ano a execução das metas. Deve ser entendido como exercício contínuo de aproximação da gestão ao desejo da sociedade, em um trabalho coletivo e democrático, em que o estudante é o grande beneficiado.