Secretaria da Fazenda
Secretário(a)
Katiane Emanuele Lemos Neto
Contatos
Endereço: Av. Dr. Luís Boali Pôrto Salman, 230 – Centro
CEP: 39802-000
Telefones: (33) 98822-5962 / (33) 3536-5800
E-mail: [email protected]
Horário de atendimento ao público: 8:00 às 16:00 horas.
Divisão de Rendas Imobiliárias (DRI)
Somente Whatsapp: (33) 98728-8132
E-mail: [email protected]
Divisão de Rendas Mobiliárias (DRM)
Fiscalização de Rendas
E-mail: [email protected]
Execução Fiscal
Somente Whatsapp: (33) 99132-4787
A Secretaria Municipal de Fazenda tem por finalidade planejar e coordenar a política fazendária municipal, estabelecendo programas, projetos e atividades relacionadas com as áreas financeira, contábil, fiscal e tributária, bem como desenvolver atividades relativas aos serviços de execução da dívida tributária e não tributária.
ATRIBUIÇÕES
Compete à Secretaria Municipal de Fazenda:
I – coordenar as atividades relativas a lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos mobiliários e imobiliários, mantendo atualizado o cadastro respectivo;
II – coordenar e fiscalizar a cobrança dos créditos tributários e fiscais do Município e subsidiar a Procuradoria da Fazenda Municipal na execução judicial da dívida ativa;
III – coordenar a organização da legislação tributária municipal, orientando os contribuintes sobre sua correta aplicação;
IV – coordenar e executar a contabilização financeira, patrimonial e orçamentária do Município, nos termos da legislação em vigor;
V – coordenar e proceder o recebimento das rendas municipais, efetuar pagamentos dos compromissos do Município e registrar e monitorar as operações relativas a financiamentos e repasses e coordenar o serviço da dívida;
VI – atuar, conjuntamente com as Secretarias Municipais de Administração e de Planejamento e Coordenação Geral, na definição de políticas de remuneração de servidores da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo;
VII – coordenar a execução das atividades administrativas e financeiras da Secretaria;
VIII – assegurar inspeção de atos e procedimentos como medida preliminar ao cumprimento das obrigações pecuniárias;
IX – coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
– Mestre em Administração Pública
– Especialização em Direito Público e Gestão Municipal, com habilitação em Ensino Superior
– Especialização em Direito Público
– Graduação em Direito