A Lei de Emergência Cultural, denominada Lei Aldir Blanc, vai ajudar profissionais e organizações culturais que perderam renda em razão da crise do coronavírus.
A Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020) foi criada com o intuito de promover ações para garantir uma renda emergencial aos trabalhadores da Cultura e manutenção dos espaços culturais brasileiros durante o período de pandemia da Covid‐19.
O município de Teófilo Otoni criou através do Decreto Municipal nº 8.086, de 31 de Julho de 2020, a Comissão formada por representantes do Executivo, do Legislativo e da Sociedade Civil, responsável por acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos previstos na Lei. Os trabalhos iniciaram e o município está devidamente cadastrado.
O Governo Federal repassou o recurso ao município de Teófilo Otoni para a devida destinação de acordo os critérios estabelecidos na Lei. A comissão está trabalhando nos editais e divulgaremos aqui no site dentre alguns dias. Fiquem atentos.
A lei trabalha com 03 linhas de destinação de recursos:
1 – Renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura, em observância ao disposto no inciso I do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020; A execução é de responsabilidade direta do Estado de Minas Gerais.
2 – Subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020; Em breve, publicação do Edital.
3 – Elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020. Em breve, publicação do Edital.
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COMUNICADO
A Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico de Teófilo Otoni informa:
Aos (as) proponentes aprovados(as) nos Editais da Lei Aldir Blanc referentes ao Inciso II(Manutenção de Espaços Culturais) é necessário abertura de conta bancária especifica para receberem os recursos.
http://teofilootoni.mg.gov.br/antigo/wp-content/uploads/2020/10/EDITAL-INCISO-II-ESSE.pdf
Aos (as) proponentes aprovados(as) nos Editais da Lei Aldir Blanc referentes ao Inciso III (Bolsistas) pode ser qualquer conta e qualquer agência bancária, desde que esteja no nome do proponente.
http://teofilootoni.mg.gov.br/antigo/wp-content/uploads/2020/10/edital-inciso-III-ESSE.pdf
Envie os dados bancário para o email: [email protected]
Esta Secretaria informa ainda que os pagamentos serão efetuados nas respectivas contas a medida em que a documentação ir ficando pronta.
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ATENÇÃO: PRAZO PRORROGADO PARA ATÉ O DIA 30/11/2020.
COMUNICADO IMPORTANTE:
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO SOLICITA AOS APROVADOS DAS INSCRIÇÕES DA LEI ALDIR BLANC NO MUNICÍPIO DE TEÓFILO OTONI QUE ENVIEM OS DADOS DA CONTA BANCÁRIA PARA O E-MAIL DA CULTURA: [email protected], ATÉ ÀS 12 HORAS DO DIA 19/11/2020 (QUINTA-FEIRA) PARA QUE SEJAM REALIZADOS OS EMPENHOS DOS REFERIDOS PAGAMENTOS.
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–> Resultado final
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–> Confira o Resultado Preliminar
–> Envie seu pedido de recurso para o e-mail:
[email protected]
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–> Cadastro Municipal de Cultura
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Edital referente ao inciso II – Manutenção de Espaços Culturais
Ficha de Inscrição
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–> Edital referente ao inciso III – Bolsistas
Ficha de Inscrição
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Para mais informações, basta entrar em contato pelo telefones: