A Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 106 da Lei Orgânica do Município de Teófilo Otoni e na Lei Complementar n° 001/93 e suas alterações, obedecendo aos princípios constitucionais do art. 37 da Constituição Federal de 1988, considerando a necessidade de manutenção dos serviços essenciais, selecionará através de processo seletivo simplificado, MÉDICO GENERALISTA (ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA), destinado a selecionar candidatos visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para a contratação de pessoal para atuar junto à Secretaria de Saúde.