A atual concessionária do serviço público procurou a equipe de governo pretendendo a renovação do contrato por mais 15 (quinze) anos, o que NÃO foi aceito por decisão do Prefeito Municipal.
A complexidade do procedimento preparatório para o novo contrato necessita de um tempo maior do que uma contratação comum.
Assim, como os trabalhos ainda não foram concluídos e tendo em vista que se trata de um serviço essencial, não podendo a população sofrer as consequências de sua paralisação, foi celebrado um Termo Aditivo contratual para manutenção dos serviços enquanto o processo de licitação não for concluído e o novo contrato não for assinado.
Contamos com a compreensão da população e reafirmamos o compromisso de buscar, por todos os meios, um serviço de transporte coletivo que atenda a população no melhor padrão de qualidade, que é o que nossa população merece.
Teófilo Otoni, 27 de setembro de 2018.
Procuradoria Jurídica Municipal