O que é o PROCON?

O Procon é um órgão público de defesa do consumidor que, entre outras funções, recebe reclamações para mediar soluções de conflitos entre consumidor, empresas e prestadores de serviços de forma extrajudicial.
O órgão também se dedica a fornecer orientações sobre questões de consumo, além de atuar com medidas administrativas para cessar práticas abusivas de empresas.

O Procon Teófilo Otoni está vinculado à Procuradoria Geral do Município de Teófilo Otoni.

 Coordenadora: Fabiana Dourado

Procon de Teófilo Otoni – MG
Rua Jorge Mattar, 40 – Centro
CEP: 39.800-078 – Sala 28 – Ed. City Shopping
Telefone: 33 98731-3254
E-mail: [email protected]
Horário de atendimento ao público: 12:00 às 18:00 horas

 

Dicas para uma boa compra

  • A Pesquisa de preços é a melhor maneira de economizar.
  • A troca só é obrigatória quando o produto apresentar defeito. O lojista não está obrigado a trocar produtos com cor e/ou tamanhos indesejados pelo consumidor;
  • Exija sempre a nota fiscal, pois é um direito do consumidor e um dever do fornecedor;
  • Verifique o prazo de validade, a aparência e a suspeita de falsificação dos produtos antes de comprá-los;
  • Não contrate profissionais não recomendados e sem qualificações técnicas específicas para prestação de serviços;
  • É abusivo todo e qualquer serviços prestado sem a autorização prévia e expressa do consumidor;
  • O consumidor de tem liberdade de escolha de produtos e serviços.

Práticas Abusivas

  • Não ser informado de maneira clara, precisa e ostensiva quanto às cláusulas de um contrato;
  • Diminuição da responsabilidade do fornecedor no caso de dano ao consumidor;
  • Proibir o consumidor de devolver o produto ou reaver a quantia já paga quando o produto ou serviço apresentar defeito e não houver como sanar este vício;
  • Estabelecer obrigações para outras pessoas além fornecedor e do consumidor;
  • Colocar o consumidor em desvantagem exagerada;
  • Estabelecer obrigatoriedade somente para o consumidor apresentar provas no processo judicial;
  • Proibir o consumidor de recorrer a um órgão de proteção ao consumidor ou à justiça, sem antes recorrer ao próprio fornecedor ou a quem ele determinar;
  • Possibilitar ao fornecedor modificar qualquer parte do contrato, sem autorização do consumidor;
  • Estabelecer perda das prestações já pagas por descumprimento de obrigações do consumidor.