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EDITAL 021/2020

PROCESSO SELETIVO DE SELEÇÃO PÚBLICO

Nome do Candidato: Edson Francisco Viana

Função: Enfermeiro

Síntese de Recurso: O candidato requer reanálise do resultado final, alegando estar

prejudicado diante do resultado de 3o lugar na lista de excedentes. Solicita reanálise de

sua documentação, levando em consideração sua comprovação curricular. Solicita

então, sua reclassificação.

Resposta do Recurso: O presente recurso é tempestivo, portanto passível de

DEFERIMENTO. Pois, no que se refere à competência curricular, após reanálise

comprovou-se a solicitação da requerente.

Que devido às informações e esclarecimentos, concluímos pelo DEFERIMENTO,

consequente a alteração da lista do resultado final.

Atendendo aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública,

estabelecidos no art. 37, caput da CF/88, especialmente o da legalidade, o Município

deve observar de forma vinculado o que dispõe o EDITAL DO CERTAME, sendo este

denominado pelos doutrinadores de “lei do concurso público/processo seletivo”, não

havendo, pois, possibilidade de afastamento dos seus preceitos. Desse modo, verificou- se a não procedência de sua informação, qual desde já seje alterada a lista do resultado

final.

Destarte, em razão dos argumentos ora apresentados, DEFERIMOS o presente recurso

ora aviado.

Teófilo Otoni, 30 de Março de 2020.

Comissão Organizadora