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EDITAL 021/2020
PROCESSO SELETIVO DE SELEÇÃO PÚBLICO
Nome do Candidato: Edson Francisco Viana
Função: Enfermeiro
Síntese de Recurso: O candidato requer reanálise do resultado final, alegando estar
prejudicado diante do resultado de 3o lugar na lista de excedentes. Solicita reanálise de
sua documentação, levando em consideração sua comprovação curricular. Solicita
então, sua reclassificação.
Resposta do Recurso: O presente recurso é tempestivo, portanto passível de
DEFERIMENTO. Pois, no que se refere à competência curricular, após reanálise
comprovou-se a solicitação da requerente.
Que devido às informações e esclarecimentos, concluímos pelo DEFERIMENTO,
consequente a alteração da lista do resultado final.
Atendendo aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública,
estabelecidos no art. 37, caput da CF/88, especialmente o da legalidade, o Município
deve observar de forma vinculado o que dispõe o EDITAL DO CERTAME, sendo este
denominado pelos doutrinadores de “lei do concurso público/processo seletivo”, não
havendo, pois, possibilidade de afastamento dos seus preceitos. Desse modo, verificou- se a não procedência de sua informação, qual desde já seje alterada a lista do resultado
final.
Destarte, em razão dos argumentos ora apresentados, DEFERIMOS o presente recurso
ora aviado.
Teófilo Otoni, 30 de Março de 2020.
Comissão Organizadora