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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE DE TEÓFILO OTONI– MG
Criado pela Lei Municipal no 3.325, de 04 de abril de 1991.
Av. Luiz Boali, s/n CAIC – Castro Pires – Teófilo Otoni-MG - CEP: 39.800-087.
E-mail: casadosconselhos@teofilootoni.mg.gov.br
http://www.teofilootoni.mg.gov.br/site/orgaos/conselhos/conselho-municipal-dos-direitos-da-crianca-e-do-adolescente/
RESOLUÇÃO No 03/2023
“Aprova repasse de recursos
remanescentes na conta do Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente de Teófilo Otoni –
FMDCA-TO para financiar projetos”.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Teófilo
Otoni – CMDCA-TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas Leis
de Criação e Regulamentação no 3.325/1991 e no 6.521/2012
respectivamente, reunido em Assembleia Ordinária realizada no dia 07 de
Fevereiro de 2023 e, registro em ata 065/2023;
RESOLVE:
Art. 1o - Aprovar o uso de saldo remanescente na conta do Fundo Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente de Teófilo Otoni – FMDCA-TO para
financiar projetos habilitados à captação 2023 a 2025;
Art. 2o - As entidades que tiveram mais de um projeto aprovado deverão
apontar qual deles será financiado com a referida verba;
Art. 3o - As entidades que apresentaram um único projeto e este foi
aprovado, deverão ser beneficiadas em igualdade de condições;
Art. 4o - Os valores dos projetos deverão ser os mesmos definidos conforme
Edital de Chamamento público 01/2022 – Anexo a Resolução 22/2022;
Art. 5o - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação;
Teófilo Otoni, 08 de fevereiro de 2023
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Grace Margarita FalconiKriebel
Presidente do CMDCA-TO
(Original assinado)