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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO

ADOLESCENTE DE TEÓFILO OTONI– MG

Criado pela Lei Municipal no 3.325, de 04 de abril de 1991.

Av. Luiz Boali, s/n CAIC – Castro Pires – Teófilo Otoni-MG - CEP: 39.800-087.

E-mail: casadosconselhos@teofilootoni.mg.gov.br

http://www.teofilootoni.mg.gov.br/site/orgaos/conselhos/conselho-municipal-dos-direitos-da-crianca-e-do-adolescente/

RESOLUÇÃO No 03/2023

“Aprova repasse de recursos

remanescentes na conta do Fundo

Municipal dos Direitos da Criança e

do Adolescente de Teófilo Otoni –

FMDCA-TO para financiar projetos”.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Teófilo

Otoni – CMDCA-TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas Leis

de Criação e Regulamentação no 3.325/1991 e no 6.521/2012

respectivamente, reunido em Assembleia Ordinária realizada no dia 07 de

Fevereiro de 2023 e, registro em ata 065/2023;

RESOLVE:

Art. 1o - Aprovar o uso de saldo remanescente na conta do Fundo Municipal

dos Direitos da Criança e do Adolescente de Teófilo Otoni – FMDCA-TO para

financiar projetos habilitados à captação 2023 a 2025;

Art. 2o - As entidades que tiveram mais de um projeto aprovado deverão

apontar qual deles será financiado com a referida verba;

Art. 3o - As entidades que apresentaram um único projeto e este foi

aprovado, deverão ser beneficiadas em igualdade de condições;

Art. 4o - Os valores dos projetos deverão ser os mesmos definidos conforme

Edital de Chamamento público 01/2022 – Anexo a Resolução 22/2022;

Art. 5o - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação;

Teófilo Otoni, 08 de fevereiro de 2023

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Grace Margarita FalconiKriebel

Presidente do CMDCA-TO

(Original assinado)