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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
DE TEÓFILO OTONI – CMDPI-TO
Lei Municipal no. 4.992 de 18/01/2002 (Alterada pela Lei Municipal no 6.211 de 09/08/2011)
Av. Luiz Boali, s/n, CAIC, Bairro Castro Pires, Teófilo Otoni-MG – CEP: 39.800-087
RESOLUÇÃO CMDPI/TO No 001/2025-
“Dispõe Sobre Composição do Seguimento
Governamental do Conselho Municipal dos Direitos
da Pessoa Idosa de Teófilo Otoni-MG.”
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Teófilo Otoni-MG, no uso de suas
atribuições conferidas pela Lei Federal n° 8.842 de 04 de janeiro de 1994 e Lei Municipal
no4992/02, alterada pela Lei Municipal n° 6.211/11 de 09 de maio de 2011, considerando reunião
extraordinária realizada em 07/02/2025, registrada em ata 01/2025 e, considerando indicações do
seguimento governamental do Município de Teófilo Otoni, resolve:
Art. 1o - Publicar os nomes dos indicados do Seguimento Governamental para composição do
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Teófilo Otoni-MG conforme a seguir:
Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação
Titular: Maria Tereza Teixeira Horta
Suplente: Lourdes Gêge Alves
Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Maria Aparecida Rocha Jonhson
Suplente: Vivienne Vieira Rodrigues
Secretaria Municipal de Fazenda
Titular: Larissa de Paula Colares Varella
Suplente: Vanderlúcia Almeida Magalhães Miranda
Secretaria Municipal de Educação
Titular: Rogéria Cristina Ferreira
Suplente: Odilon Mattos
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
Titular: Daniel Gomes de Matos
Suplente: Flávio Henrique Alves Oliveira
Art. 2o - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Teófilo Otoni, 11 de fevereiro de 2025
Cecília Olímpia Souza Maciel
Presidente do CMDPI/TO
(Original assinado)