Page 1 of 1

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

DE TEÓFILO OTONI – CMDPI-TO

Lei Municipal no. 4.992 de 18/01/2002 (Alterada pela Lei Municipal no 6.211 de 09/08/2011)

Av. Luiz Boali, s/n, CAIC, Bairro Castro Pires, Teófilo Otoni-MG – CEP: 39.800-087

RESOLUÇÃO CMDPI/TO No 001/2025-

“Dispõe Sobre Composição do Seguimento

Governamental do Conselho Municipal dos Direitos

da Pessoa Idosa de Teófilo Otoni-MG.”

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Teófilo Otoni-MG, no uso de suas

atribuições conferidas pela Lei Federal n° 8.842 de 04 de janeiro de 1994 e Lei Municipal

no4992/02, alterada pela Lei Municipal n° 6.211/11 de 09 de maio de 2011, considerando reunião

extraordinária realizada em 07/02/2025, registrada em ata 01/2025 e, considerando indicações do

seguimento governamental do Município de Teófilo Otoni, resolve:

Art. 1o - Publicar os nomes dos indicados do Seguimento Governamental para composição do

Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Teófilo Otoni-MG conforme a seguir:

Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação

Titular: Maria Tereza Teixeira Horta

Suplente: Lourdes Gêge Alves

Secretaria Municipal de Saúde

Titular: Maria Aparecida Rocha Jonhson

Suplente: Vivienne Vieira Rodrigues

Secretaria Municipal de Fazenda

Titular: Larissa de Paula Colares Varella

Suplente: Vanderlúcia Almeida Magalhães Miranda

Secretaria Municipal de Educação

Titular: Rogéria Cristina Ferreira

Suplente: Odilon Mattos

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

Titular: Daniel Gomes de Matos

Suplente: Flávio Henrique Alves Oliveira

Art. 2o - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Teófilo Otoni, 11 de fevereiro de 2025

Cecília Olímpia Souza Maciel

Presidente do CMDPI/TO

(Original assinado)