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Conselho Municipal de Assistência Social
Teófilo Otoni/MG, Lei n°: 7.443, de 16 de Dezembro de 2019
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RESOLUÇÃO N.o 05/2020 - CMAS.
“Dispõe sobre a aprovação da
Emenda Parlamentar apresentada
no conselho para Estruturação da
Rede de Serviços da Proteção
Social Especial.”
O Conselho Municipal de Assistência Social de Teófilo Otoni, em reunião ordinária no
dia 23 de abril 2020, ata no 222, no uso de atribuições conferidas pela Lei n.o 7.443.
Resolve:
Art. 1o - Aprovar a emenda parlamentar, apresentada pela prefeitura para
Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial disponibilizada
no Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias-SIGTV, tendo como
indicação o Fundo Municipal de Assistência Social, número da programação
316860620200002, Funcional Programática número 08.244.5031.219G.0031,
GND3 (custeio) no valor de R$200.000,00 (Duzentos mil reais) direcionado
para Proteção Social Especial, cujo recurso é oriundo do Fundo Nacional de
Assistência Social –FNAS.
Art. 2o - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Teófilo Otoni 23 de Abril de 2020.
Beatriz Virginia Zegarra Ortiz
Presidente do CMAS-TO
(Original Assinado)