Page 1 of 1

Conselho Municipal de Assistência Social

Teófilo Otoni/MG, Lei n°: 7.443, de 16 de Dezembro de 2019

Av. Luiz Boali S/N° – Castro Pires – Teófilo Otoni-MG - CEP: 39.800-087

E-mail: casadosconselhos@teofilootoni.mg.gov.br

RESOLUÇÃO N.o 05/2020 - CMAS.

“Dispõe sobre a aprovação da

Emenda Parlamentar apresentada

no conselho para Estruturação da

Rede de Serviços da Proteção

Social Especial.”

O Conselho Municipal de Assistência Social de Teófilo Otoni, em reunião ordinária no

dia 23 de abril 2020, ata no 222, no uso de atribuições conferidas pela Lei n.o 7.443.

Resolve:

Art. 1o - Aprovar a emenda parlamentar, apresentada pela prefeitura para

Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial disponibilizada

no Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias-SIGTV, tendo como

indicação o Fundo Municipal de Assistência Social, número da programação

316860620200002, Funcional Programática número 08.244.5031.219G.0031,

GND3 (custeio) no valor de R$200.000,00 (Duzentos mil reais) direcionado

para Proteção Social Especial, cujo recurso é oriundo do Fundo Nacional de

Assistência Social –FNAS.

Art. 2o - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Teófilo Otoni 23 de Abril de 2020.

Beatriz Virginia Zegarra Ortiz

Presidente do CMAS-TO

(Original Assinado)