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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE DE TEÓFILO OTONI–MG
Criado pela Lei Municipal no 3.325, de 04 de abril de 1991.
Av. Luiz Boali, s/n CAIC,Castro Pires – Teófilo Otoni/MG - CEP: 39.800-087.
E-mail: casadosconselhos@teofilootoni.mg.gov.br
http://www.teofilootoni.mg.gov.br/site/publicacoes/conselhos/conselho-municipal-dos-direitos-da-crianca-e-do-adolescente/
RESOLUÇÃO CMDCA No 52/2023
“Dispõe sobre instauração de Processo
Administrativo Disciplinar para
apuração de conduta de Conselheiro
Tutelar.”
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Teófilo Otoni – CMDCA- TO, criado pela Lei Municipal no. 3.325/1991 e regulado pela Lei Municipal no. 6.521/2012
no uso das atribuições que lhe são conferidas e em conformidade com reunião da Comissão
Temporária de Processo Administrativo realizada no dia 19 de julho de 2023, registrada em
ata circunstanciada da Comissão citada.
Considerando a Lei Municipal no. 6.521/2012, que estabelece novos parâmetros relativos à
Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências;
Considerando a Lei Municipal no. Lei Municipal no 6.209, de 16 de junho de 2011, que cria a
Corregedoria do Município de Teófilo Otoni, estabelece os procedimentos para realização de
sindicância e processo administrativo, disciplinar e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1o - Aprovar o encaminhamento do Processo no 5000906-12.2021.8.13.0686, expedido
pela Vara da Infância e da Juventude e de Cartas Precatórias Cíveis de Teófilo Otoni à
Corregedoria Municipal de Teófilo Otoni/MG para averiguação/apuração e Instauração de
Processo Administrativo Disciplinar se assim considerar necessário;
Art.2o - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Teófilo Otoni-MG, 03 de Outubro de 2023.
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Cátia de Deus Rhis
Presidente do CMDCA-TO
(Original Assinado)