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SECRETARIAMUNICIPALDECULTURAEPATRIMÔNIOHISTÓRICO
EDITAL N° 001/2024 DO FESTIVAL DE DANÇA DE QUADRILHAS
DETEÓFILO OTONI – 2024.
A Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni, através da Secretaria Municipal de
Cultura e Patrimônio Histórico, torna público o Regulamento do “FESTIVAL
DE DANÇA DE QUADRILHAS DE TEÓFILO OTONI 2024”,objetivando
difundir as manifestações populares locais, valorizar as expressões culturais e
artísticas e propiciar à comunidade do município e visitantes opções de lazer
através dos festejos juninos.
O evento ocorrerá nos dias 04, 05, 06 e 07 de Julho de 2024, na Praça
Tiradentes, no centro desta cidade de Teófilo Otoni.
O tema é livre. Informações no sitewww.teofilootoni.mg.gov.br e no telefone:
(33) 9844-7017 (WhatsApp da Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio
Histórico)
CAPÍTULO I – DA FINALIDADE E DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
Art.1o-O FESTIVAL DE DANÇA DE QUADRILHAS DE TEÓFILO
OTONI 2024 tem por finalidade valorizar, difundir e incentivar uma das mais
populares manifestações culturais brasileiras.
Art.2o - Os Grupos de Dança de Quadrilhas, categorias adulta e infantil, bem
como o Festival, obedecerão às normas constantes neste edital.
Art.3o - O não cumprimento deste edital por parte dos Grupos de Dança de
Quadrilhas devidamente credenciados junto à Secretaria Municipal de Cultura e
Patrimônio Histórico - SMCPH acarretará naspenalidades previstas neste edital.
CAPÍTULOII–DOS PARTICIPANTES
Art. 4o - Poderão participar do FESTIVAL DE DANÇA DE QUADRILHAS
DE TEÓFILO OTONI 2024 os Grupos de Dança de Quadrilhas do município
de Teófilo Otoni, desde que façam suas inscrições de acordo com os itens deste
edital:
§ 1o - Ficará limitado o Festival ao número de até 15 (Quinze) Grupos de Dança
de Quadrilhas, sendo 9 (nove) na categoria adulta,06 (seis)na categoria infantil e
06 na categoria Quadrilha Revelação
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Rua Rui Barbosa, 91, Centro - Teófilo Otoni - MG - CEP: 39803-011
Site:www.teofilootoni.mg.gov.br-e-mail:cultura@teofilootoni.mg.gov.br
§ 2oEntende-seporQuadrilhaRevelaçãoaquelas queparticiparão pela primeira vez
do Festival de Quadrilhas do Município de Teófilo Otoni – o FESQUATO e
concorrerão entre si ao prêmio Quadrilha Revelação 2024.
§ 3oAidademínimaemáxima paraosGrupos deDança deQuadrilhaCategoria
Infantil com idade máxima 12 (doze) anos, valendo a idade constante na data da
inscrição.
§ 4o Parágrafo Único - Havendo um número de inscrição superior a 15 (quinze)
quadrilhas inscritas, serão observados os critérios:
a) Maiornúmerodeparticipaçõesdogruponoseventos anteriores;
b) Permanecendoonúmeroexcedente,serárealizadoumsorteiopúblico.
§ 5o - No caso de inscrição de pessoas menores de 18 anos, o representante do
Grupo de Dança de Quadrilha se declara único e principal responsável pelosseus
componentes menores, ficando desde já ciente de que a Secretaria Municipal
de Cultura e Patrimônio Histórico do Município de Teófilo Otoni se exime de
qualquer responsabilidade referente a esses, inclusive no tocante à apresentação.
§ 6o - Em cumprimento à Portaria 02/2022 do Poder Judiciário do Estado de
Minas Gerais, somente poderão participar do FESTIVAL DE DANÇA DE
QUADRILHAS DETEÓFILOOTONI – 2024 componentemenorde18 anos
expressamenteautorizadopelospaisouresponsávellegaleacompanhadodoseu
representante legal, durante a apresentação, de acordo o § 4o deste Capítulo
mediante apresentação de declaração pelo representante da quadrilha à
Coordenação do Festival no ato da inscrição.
CAPÍTULOIII–DAS INSCRIÇÕES
Art. 5o - As inscrições serão realizadas no período de 14 a 21 de junho de 2024
na sede da Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico de Teófilo
Otoni, no endereço Rua Rui Barbosa, 92, Centro - antigo Casarão do SESC,
atualCasarãodaCultura,nestemunicípiode TeófiloOtoni -MG,nohoráriodas 08h às
17h.
§1o-Noatodainscriçãodeverãoserapresentados: I –
Cópia do RG do representante da Quadrilha;
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II – Documento assinado por todos os integrantes do Grupo de dança de
Quadrilha delegando poderes ao representante para receber o prêmio em
dinheiro, além da documentação desse representante (cópia do RG, do CPF –
reconhecido firma, do comprovante de residência e dados bancários);
III – Lista preenchida pelos participantes das quadrilhas com dados de
identificação de todos os componentes;
§ 2o – No caso do Grupo de Dança de Quadrilha ser uma pessoa jurídica, deverá
apresentar também Certidões Negativas de Débitos (INSS, FGTS, União,
Estado, Município), bem como cópia do Contrato Social ou Estatuto e Ata
atualizada com a composição e mandato da Diretoria.
§3o-OsDocumentosexigidosnoinciso II,deveráserapresentadodigitado,não sendo
aceita documentação manuscrita.
§ 4o - A lista final dos grupos habilitados será divulgada no site oficial da
Prefeitura, nas mídias sociais e no quadro de avisos da Secretaria Municipal de
Cultura e Patrimônio Histórico.
CAPÍTULOIV-DAS APRESENTAÇÕES
Art.6o - As apresentações ocorrerão nos dias 04, 05, 06 e 07 de julho de 2024,
com início previsto para as 18h30min.
Art.7o - Cada grupo terá 40 (quarenta) minutos para fazer sua apresentação,
incluindo-se neste tempo a encenação do casamento, não computados os 20
(vinte) minutos destinados à montagem e desmontagem dos cenários e demais
equipamentos, salvo os Grupos de Dança de Quadrilha categoria infantil, que
terão 30 (trinta)minutos para sua apresentação, incluindo o casamento da roça.
§1o - O tempo deverá ser marcado de forma visível pelo presidente da mesa,
cabendo o direito ao Grupo de Dança de Quadrilha indicar um representantepara
acompanhar esse processo de contagem.
§2o - O grupo deveráestarconcentradonolocaldo evento pelo menos20 (vinte)
minutos antes do horário previsto para a sua apresentação, o não cumprimento
desse quesito não acarretará nenhuma punição, exceto se houver atraso para
início da apresentação, como previsto no artigo 13°.
Art.8o - O Marcador poderá marcar apenas um Grupo de Dança de Quadrilha,
sendo um grupo na categoria adulto e outro grupo na categoria infantil.