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SECRETARIAMUNICIPALDECULTURAEPATRIMÔNIOHISTÓRICO

EDITAL N° 001/2024 DO FESTIVAL DE DANÇA DE QUADRILHAS

DETEÓFILO OTONI – 2024.

A Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni, através da Secretaria Municipal de

Cultura e Patrimônio Histórico, torna público o Regulamento do “FESTIVAL

DE DANÇA DE QUADRILHAS DE TEÓFILO OTONI 2024”,objetivando

difundir as manifestações populares locais, valorizar as expressões culturais e

artísticas e propiciar à comunidade do município e visitantes opções de lazer

através dos festejos juninos.

O evento ocorrerá nos dias 04, 05, 06 e 07 de Julho de 2024, na Praça

Tiradentes, no centro desta cidade de Teófilo Otoni.

O tema é livre. Informações no sitewww.teofilootoni.mg.gov.br e no telefone:

(33) 9844-7017 (WhatsApp da Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio

Histórico)

CAPÍTULO I – DA FINALIDADE E DAS DISPOSIÇÕES

PRELIMINARES

Art.1o-O FESTIVAL DE DANÇA DE QUADRILHAS DE TEÓFILO

OTONI 2024 tem por finalidade valorizar, difundir e incentivar uma das mais

populares manifestações culturais brasileiras.

Art.2o - Os Grupos de Dança de Quadrilhas, categorias adulta e infantil, bem

como o Festival, obedecerão às normas constantes neste edital.

Art.3o - O não cumprimento deste edital por parte dos Grupos de Dança de

Quadrilhas devidamente credenciados junto à Secretaria Municipal de Cultura e

Patrimônio Histórico - SMCPH acarretará naspenalidades previstas neste edital.

CAPÍTULOII–DOS PARTICIPANTES

Art. 4o - Poderão participar do FESTIVAL DE DANÇA DE QUADRILHAS

DE TEÓFILO OTONI 2024 os Grupos de Dança de Quadrilhas do município

de Teófilo Otoni, desde que façam suas inscrições de acordo com os itens deste

edital:

§ 1o - Ficará limitado o Festival ao número de até 15 (Quinze) Grupos de Dança

de Quadrilhas, sendo 9 (nove) na categoria adulta,06 (seis)na categoria infantil e

06 na categoria Quadrilha Revelação

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Rua Rui Barbosa, 91, Centro - Teófilo Otoni - MG - CEP: 39803-011

Site:www.teofilootoni.mg.gov.br-e-mail:cultura@teofilootoni.mg.gov.br

§ 2oEntende-seporQuadrilhaRevelaçãoaquelas queparticiparão pela primeira vez

do Festival de Quadrilhas do Município de Teófilo Otoni – o FESQUATO e

concorrerão entre si ao prêmio Quadrilha Revelação 2024.

§ 3oAidademínimaemáxima paraosGrupos deDança deQuadrilhaCategoria

Infantil com idade máxima 12 (doze) anos, valendo a idade constante na data da

inscrição.

§ 4o Parágrafo Único - Havendo um número de inscrição superior a 15 (quinze)

quadrilhas inscritas, serão observados os critérios:

a) Maiornúmerodeparticipaçõesdogruponoseventos anteriores;

b) Permanecendoonúmeroexcedente,serárealizadoumsorteiopúblico.

§ 5o - No caso de inscrição de pessoas menores de 18 anos, o representante do

Grupo de Dança de Quadrilha se declara único e principal responsável pelosseus

componentes menores, ficando desde já ciente de que a Secretaria Municipal

de Cultura e Patrimônio Histórico do Município de Teófilo Otoni se exime de

qualquer responsabilidade referente a esses, inclusive no tocante à apresentação.

§ 6o - Em cumprimento à Portaria 02/2022 do Poder Judiciário do Estado de

Minas Gerais, somente poderão participar do FESTIVAL DE DANÇA DE

QUADRILHAS DETEÓFILOOTONI – 2024 componentemenorde18 anos

expressamenteautorizadopelospaisouresponsávellegaleacompanhadodoseu

representante legal, durante a apresentação, de acordo o § 4o deste Capítulo

mediante apresentação de declaração pelo representante da quadrilha à

Coordenação do Festival no ato da inscrição.

CAPÍTULOIII–DAS INSCRIÇÕES

Art. 5o - As inscrições serão realizadas no período de 14 a 21 de junho de 2024

na sede da Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico de Teófilo

Otoni, no endereço Rua Rui Barbosa, 92, Centro - antigo Casarão do SESC,

atualCasarãodaCultura,nestemunicípiode TeófiloOtoni -MG,nohoráriodas 08h às

17h.

§1o-Noatodainscriçãodeverãoserapresentados: I –

Cópia do RG do representante da Quadrilha;

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II – Documento assinado por todos os integrantes do Grupo de dança de

Quadrilha delegando poderes ao representante para receber o prêmio em

dinheiro, além da documentação desse representante (cópia do RG, do CPF –

reconhecido firma, do comprovante de residência e dados bancários);

III – Lista preenchida pelos participantes das quadrilhas com dados de

identificação de todos os componentes;

§ 2o – No caso do Grupo de Dança de Quadrilha ser uma pessoa jurídica, deverá

apresentar também Certidões Negativas de Débitos (INSS, FGTS, União,

Estado, Município), bem como cópia do Contrato Social ou Estatuto e Ata

atualizada com a composição e mandato da Diretoria.

§3o-OsDocumentosexigidosnoinciso II,deveráserapresentadodigitado,não sendo

aceita documentação manuscrita.

§ 4o - A lista final dos grupos habilitados será divulgada no site oficial da

Prefeitura, nas mídias sociais e no quadro de avisos da Secretaria Municipal de

Cultura e Patrimônio Histórico.

CAPÍTULOIV-DAS APRESENTAÇÕES

Art.6o - As apresentações ocorrerão nos dias 04, 05, 06 e 07 de julho de 2024,

com início previsto para as 18h30min.

Art.7o - Cada grupo terá 40 (quarenta) minutos para fazer sua apresentação,

incluindo-se neste tempo a encenação do casamento, não computados os 20

(vinte) minutos destinados à montagem e desmontagem dos cenários e demais

equipamentos, salvo os Grupos de Dança de Quadrilha categoria infantil, que

terão 30 (trinta)minutos para sua apresentação, incluindo o casamento da roça.

§1o - O tempo deverá ser marcado de forma visível pelo presidente da mesa,

cabendo o direito ao Grupo de Dança de Quadrilha indicar um representantepara

acompanhar esse processo de contagem.

§2o - O grupo deveráestarconcentradonolocaldo evento pelo menos20 (vinte)

minutos antes do horário previsto para a sua apresentação, o não cumprimento

desse quesito não acarretará nenhuma punição, exceto se houver atraso para

início da apresentação, como previsto no artigo 13°.

Art.8o - O Marcador poderá marcar apenas um Grupo de Dança de Quadrilha,

sendo um grupo na categoria adulto e outro grupo na categoria infantil.