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PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI

Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico

_____________________________________________________________

Av. Luiz Boali n. 230 - Centro - Teófilo Otoni - Minas Gerais - CEP 39.800-000 – gabinete@teofilootoni.mg.gov.br

3o CONCURSO DE PRESÉPIOS DE TEÓFILO OTONI

EDITAL DE REGULAMENTO/CONCURSO DE PRESÉPIOS /2021

A Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico e o Conselho Municipal de

Patrimônio Cultural - COMPACTO, do Município de Teófilo Otoni-MG, no uso de suas

atribuições legais e nas condições e exigências estabelecidas neste Edital tornam

público que será realizado o 3° Concurso Municipal de Presépios/2021.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1° - O 3o Concurso de Presépios de Teófilo Otoni/2021, realização da Prefeitura

de Teófilo Otoni, através da Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico em

parceria com o Conselho Municipal de Patrimônio Cultural - COMPACTO, visa resgatar

e fomentar a cultura popular através da construção do presépio e incentivar as pessoas

a erguê-lo não só no interior das suas casas, como também no exterior, em pátios,

varandas e jardins, incentivando a visitação da população e a preservação dos valores

culturais do município.

Art. 2° - O objetivo do 3° Concurso de Presépios é incentivar a produção de presépios

artísticos com a finalidade de preservar este modo de expressão da arte e religiosidade

populares.

Art. 3° - O concurso é de âmbito municipal, contemplando área urbana e rural de

Teófilo Otoni, aberto a toda comunidade e rege-se pelas normas do presente

Regulamento.

DAS INSCRIÇÕES

Art. 4° - As inscrições para o 3° Concurso de Presépios de Teófilo Otoni estarão

abertas a partir da data da publicação deste edital e se encerra no dia 23/12/2021.

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Art. 5° - Serão avaliadas duas categorias: Poderão participar deste edital pessoa

física e jurídica, que desenvolva trabalhos manuais e culturais, residentes e com sede

no município de Teófilo Otoni, obrigatória apresentação de comprovante no ato da

visita. Cada proponente poderá inscrever somente 1(um) presépio. Avaliados em duas

categorias, a saber:

a. Categoria Residência;

b. Categoria Instituição (pública ou privada. Exemplo: Igrejas, Associações

de Bairros, Ong’s etc).

§ 1°- O presépio inscrito poderá ser montado em área interna ou externa do

espaço.

§ 2° - No Ato da inscrição a obra receberá um número sob o qual será identificada

durante o concurso e exposição.

§ 3° - É vedada a participação para:

a) Pessoas físicas e Jurídicas que não estejam comprovadamente instaladas no

município de Teófilo Otoni;

b) Membros da comissão julgadora e servidores da Secretaria Municipal de Cultura,

bem como seus parentes até 2o grau.

Art. 6° A inscrição é gratuita e deverá ser feita através do preenchimento de uma Ficha

de Inscrição, disponível no anexo 1 deste edital, ou ainda estará disponibilizado na

Sede da Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico, localizada na Rua Rui

Barbosa, S/N, centro, no antigo casarão do SESC, próximo à rodoviária, podendo ainda

ser recebido via e-mail institucional: cultura@teofilootonil.mg.gov.br (por esta via, o

prazo permanece o mesmo, não aceitando após o prazo estabelecido).

DAS PREMIAÇÕES:

Art. 7° - Serão premiados os 3 (três) primeiros colocados na categoria “Residência” e

os 3 (três) primeiros colocados na categoria "Instituição".