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EDITAL 0070/2021 – PIII – PORTUGUÊS E INGLÊS
Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni
Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia
Av. Luiz Boali, s/no - Anexo ao CAIC- Ipiranga – CEP 39801-610 – Teófilo Otoni/MG
Email: editaiseducacao@sme.teofilootoni.mg.gov.br
WhatsApp dos EDITAIS – (33)998595905
Telefone de contato com a SMECT – (33) 984615235
EDITAL DE SELEÇÃO E CONVOCAÇÃO PÚBLICA 070/2021
DESIGNAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
A Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia com fundamento no art. 106 da Constituição do
Município de Teófilo Otoni, Lei Municipal Complementar no 001 de 23.06.1993, Lei Complementar no 53
de 23 de novembro de 2005, Resolução SME no 004/2019 de 19/12/2019 e Decreto Municipal no 7.201 de
29 de janeiro 2014, estará selecionando Profissionais da Educação para prestarem serviços nas unidades de
ensino da rede municipal, sob contrato administrativo por prazo determinado, obedecendo às seguintes
regras:
I – PERÍODO DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS
DATA: 27 DE SETEMBRO DE 2021 - Os inscritos deverão CONECTAR e permanecer ON LINE no
Grupo de WhatsApp formado pela Secretaria Municipal de Educação Ciência e Tecnologia com os
candidatos INSCRITOS. O número adicionado foi o mesmo informado pelo candidato no ato da inscrição
no início do ano letivo.
HORÁRIO: CONFORME DISCIPLINA NO ANEXO.
APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E EXAMES MÉDICOS dos candidatos selecionados na
Inspeção escolar da SMECT – 28 DE SETEMBRO DE 2021em horário a ser estabelecido durante o edital.
II - DA DESIGNAÇÃO
2.1. As vagas destinadas às designações para início do ano letivo e no decorrer deste, deverão ser divulgadas
na Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia Câmara Municipal e outros locais públicos, com
antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, com indicação do local e horário para o processamento
das designações.
Parágrafo Único – As vagas serão divulgadas no site da Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni:
www.teofilootoni.mg.gov.br
2.2.– A designação para função pública no início e durante o ano letivo será processada pela Secretaria
Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração.
§ 1o – Fica garantido ao professor HABILITADO, que obteve aproveitamento igual ou superior a 75% na
avaliação de desempenho, com mínimo de 90 (noventa) dias de efetivo exercício na escola, o direito de ser
designado na escola em que atuou em 2020, desde que participe do processo seletivo no ano letivo de 2021
cumprindo com todas as etapas necessárias de inscrições e recursos (quando houver), em caso de empate,
obedecerá aos seguintes critérios:
I- Tempo de serviço no município comprovado através de contagem de tempo expedida pela Inspeção
escolar e ou pela Secretaria Municipal de Administração;
II- Idade maior.
§2o - Fica proibido a renovação do vínculo para 2021, o Professor que não cumpriu sua atribuição referente
à documentação específica da vida escolar do aluno, principalmente Diário Escolar.
§ 3o – A avaliação de desempenho insatisfatória, abaixo de 75% (setenta por cento), constitui impedimento
para a designação do servidor.
2.3-A seleção de candidatos à designação para o cargo de Professor da Educação Básica -Nível III –
Português e Inglês –Anos Finais do Ensino Fundamental de Escolas Urbanas obedecerá aos seguintes
critérios:I - Vínculo na escola que atuou em 2020, desde que comprove a habilitação de conclusão do
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curso, mínimo de 90 dias de exercício na escola municipal e apresente avaliação de desempenho acima de
75% satisfatória.
II - Maior tempo de serviço na função no município de Teófilo Otoni - MG, não podendo fazer uso da
contagem de tempo paralelo do cargo designado, efetivo ou de aposentadoria.
III -Idade maior com habilitação comprovada.
2.4 - Das Vagas Destinadas à Pessoa com Deficiência - Ficam reservadas 5% do total das vagas
disponibilizadas para contratação temporária na função a ser ocupada, por meio de edital, para os candidatos
com deficiência, cujas atribuições da função sejam compatíveis com a deficiência.
§ 1o - Para os casos de comprovação de atendimento à pessoa com deficiência, o candidato deverá
apresentar, no momento da designação, laudo médico na versão original, emitido nos últimos seis meses, por
especialista da área, tendo como referência a data da convocação, atestando a espécie e o grau da deficiência
com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID- 10), bem
como a provável causa da deficiência.
§ 2o - A inobservância do disposto no parágrafo anterior acarretará na perda do direito ao pleito da vaga,
ficando o candidato sujeito a concorrer em igualdade de condições com os demais.
2.5.HABILITAÇÃO: No ato da entrega da documentação será observada a documentação referente a
habilitação do candidato:
I- Licenciatura de habilitação específica na disciplina;
II – Licenciatura de Habilitação em área afim.
III - Matrícula e frequência em curso de licenciatura plena de habilitação específica na disciplina, tendo
prioridade aquele que estiver cursando o período mais elevado do curso.
IV- Licenciatura em outra habilitação, em cujo histórico se comprove formação para a disciplina, cujo Plano
Curricular contemple uma carga horária satisfatória do conteúdo que pleiteia.
2.5 - Respeitada a licitude de acúmulo de cargo, o candidato poderá concorrer a uma segunda designação na
mesma Rede Municipal de Ensino. Não poderá ser usada a mesma contagem de tempo para concorrer
ao 2o cargo. (art. 37 da Constituição).
Parágrafo Único – Caso o candidato já ocupe outro cargo público, deverá apresentar no ato da entrega da
documentação os documentos comprobatórios da compatibilidade dos horários para exercício dos cargos.
III - RECURSO E DISPENSA
3.1 - Caberá recurso à Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia no processo de designação
contra erros ou omissões na seleção dos candidatos à designação, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da
data do referido processo.
§ 1o - O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter dados que informem sobre a identidade do
recorrente, e o cargo para o qual concorreu;
§ 2o - O candidato deverá protocolar o recurso na Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia;
§ 3o - Não serão aceitos recursos fora do prazo estipulado e os que não contiverem dados necessários à
identificação do candidato.
3.2– A dispensa de Servidor designado para a função pública deve ser feita a pedido do gestor escolar ou
pelo Conselho Escolar com o aval da Secretaria Municipal de Educação, podendo ocorrer a pedido ou ex- oficio.
3.3- O servidor dispensado a pedido só poderá ser designado decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da
dispensa.
3.4 - A dispensa ex-oficio do servidor ocorrerá nas seguintes situações:
I – Redução do número de aulas ou de turmas;
II – Provimento do cargo;
III –Retorno do titular;
IV – Ocorrência de faltas no mês, em número superior a 10% (dez por cento) de sua carga horária mensal de
trabalho;
V – Transgressão às normas próprias do município;