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PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO No019/2021
O Município de Teófilo Otoni/MG, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, no uso de
suas atribuições, com fundamento no art. 106 da Lei Orgânica do Município de Teófilo Otoni e na
Lei Complementar n° 001/93 e suas alterações obedecendo aos princípios constitucionais do art. 37
da Constituição Federal de 1988, torna-se pública a abertura de EDITAL DE PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO para a contratação temporária de médicos em regime de plantão
para atuação junto ao HOSPITAL MUNICIPAL RAIMUNDO GOBIRA (HMRG),
CONSIDERANDO a necessidade de quantificar e qualificar a equipe médica para atuar na Unidade
de Pronto Atendimento do Município, de acordo com o número e perfil esperados de pacientes a
serem atendidos no local; CONSIDERANDO o déficit na escala médica, faz-se necessário a
abertura deste processo seletivo para o número de vagas em aberto e formação de cadastro reserva
para contratação temporária de excepcional interesse público de médico anestesista, conforme
regras constantes do presente Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado tem por finalidade a contratação de médicos para atuação
em regime de plantão junto ao HOSPITAL MUNICIPAL RAIMUNDO GOBIRA (HMRG) para a
especialidade de MÉDICO ANESTESISTA.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado será realizado pela Secretaria Municipal de Saúde, através
da Comissão Especial, instituída pela Portaria no 132, de 08 de novembro de 2021 da Prefeitura
Municipal de Teófilo Otoni, com validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual
período.
1.3. O recrutamento será feito mediante Processo Seletivo Simplificado, em etapa única, por
meio de acurada análise curricular.
1.4. Os candidatos recrutados pelos critérios deste Edital serão contratados por tempo
determinado pela Secretaria Municipal de Administração, pelo prazo de 12(doze) meses, podendo
ser prorrogado, se necessário, por igual período.
1.5. As contratações decorrentes deste processo seletivo obedecerão ao que determina normas
dispostas nas leis municipais, em especial aquelas que tratam da contratação temporária, aplicando- se subsidiariamente a Lei Federal no 8.745/93, Constituição Federal, e ainda o Decreto
Municipal 8.201/2021.
1.6. As especialidades, número de vagas, carga horária, jornada de trabalho, vencimento e
escolaridade para os profissionais seguem o constante no Anexo II deste Edital.
1.7. As atribuições da Função estão definidas no Anexo I.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições serão gratuitas e realizadas única e exclusivamente por meio do site oficial da
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Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni/MG www.teofilootoni.mg.gov.br no período de 25 a 10 de
dezembro de 2021.
2.2. É DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO CANDIDATO, ACOMPANHAR todas as
fases do cronograma e as publicações disponibilizadas sobre o presente processo seletivo, no
endereço eletrônico: www.teofilootoni.mg.gov.br
2.3. No ato da inscrição no Processo Seletivo Simplificado, os candidatos deverão preencher o
formulário de inscrição através do site www.teofilootoni.mg.gov.br; e ENCAMINHAR os seguintes
documentos:
a) Identidade e CPF;
b) Comprovante de escolaridade e respectivo registro no Conselho;
c) Comprovante de Curso de Especialização.
2.3.1 Na oportunidade deverão também enviar o seu currículo profissional através do e-mail:
curriculo@teofilootoni.mg.gov.br.
2.3.2. O currículo e os documentos supramencionados deverão ser enviados para o e-mail em
formato PDF;
2.3.3. No campo assunto do e-mail deverá constar: DOCUMENTOS – EDITAL 019/2021-
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE;
2.3.3. São considerados requisitos mínimos no currículo profissional:
a) Dados Pessoais (nome completo; endereço completo com CEP; telefone; e-mail);
b) Objetivo (informar vaga a qual pretende se candidatar);
c) Habilidades (capacidades adquiridas para desempenho da função) e Competências (conjunto de
habilidades e conhecimentos);
d) Experiência profissional (inserir o nome das empresas, função e período em que trabalhou;
descrever as responsabilidades em cada experiência de forma objetiva e sucinta);
e) Formação Acadêmica (inserir o nome da instituição de ensino, curso, data de início e término).
2.4. As informações prestadas no formulário de inscrição online serão de inteira responsabilidade
do candidato, ficando sujeito à exclusão o candidato que não tiver preenchido de forma completa,
apresentar informações inverídicas ou não anexar currículo profissional.
2.5. A Secretaria Municipal de Saúde não se responsabiliza por eventual inconstância ou falha de
sistema que venha impedir a realização de tal ato, sendo igualmente aplicadas a esta hipótese as
falhas de comunicação em geral ou qualquer outro fator que impeça o lançamento de informações
no campo pertinente.
2.6. A relação dos candidatos selecionados e classificados neste Edital será publicada no sitio
eletrônico www.teofilootoni.mg.gov.br, conforme Anexo IV.
3. INSCRIÇÃO DE PESSOAS COM NECESSIDADE ESPECIAL
3.1 Será admitida a inscrição nos termos da Lei de pessoa portadora de necessidade especial,
ficando o respectivo deferimento condicionado ao cumprimento do disposto na Lei Federal no
7.853/89 de 24 de outubro de 1989.
3.2. É assegurado às pessoas com necessidade especial o direito de se inscrever neste Processo
Seletivo, desde que as funções do cargo sejam compatíveis com a deficiência.
3.3. É considerada pessoa com necessidade especial aquela que se enquadra nos casos especificados
no Decreto Federal no 3.298 de 20/12/1999.
3.4. Aos candidatos com necessidade especial classificados, será reservado um percentual mínimo
de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade deste
processo seletivo.
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3.5. As vagas definidas no ANEXO I que não forem providas por falta de candidatos, por
reprovação deste processo seletivo ou por não enquadramento como pessoa com necessidade
especial na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da
ordem classificatória.
3.6. O candidato que se declarar Portador de Necessidade Especial concorrerá em igualdade de
condições com os demais candidatos.
3.7. Os candidatos com necessidade especial que não realizarem a inscrição conforme as instruções
constantes neste item, não serão consideradas como tal.
3.8. Os candidatos inscritos como pessoa com necessidade especial e aprovados neste Processo
Seletivo serão convocados para perícia médica, com a finalidade de avaliação quanto à
configuração da deficiência, e a compatibilidade entre as atribuições do cargo e as deficiências
declaradas.
3.9. Será excluído da lista de pessoas portadoras de necessidade especial, o candidato que não tiver
configurado a deficiência declarada (declarado como não apresentando deficiência pelo órgão de
saúde encarregado pela realização da perícia), passando a figurar somente na lista geral. Será
excluído deste processo seletivo o candidato que tiver deficiência comprovada incompatível com as
atribuições do cargo inscrito.
3.10. O candidato que se inscrever na condição de Portador de Necessidade Especial - PNE para o
cargo que não haja vaga reservada, somente poderá ser contratado nesta condição se houver
ampliação das vagas inicialmente ofertadas neste Edital.
3.11. O candidato antes de se inscrever, deverá certificar-se de que função desejada é compatível
com a sua deficiência.
3.12. Será eliminado da lista de PNE o candidato que não assinalar a sua condição na ficha de
inscrição, passando a constar apenas na listagem geral.
4. DO NÚMERO DE VAGAS
4.1 Este Edital destina-se ao preenchimento de 01 vaga para Médico Anestesista e cadastro de
reserva, conforme especificadas no Anexo II.
4.2. O contratado terá o seguinte critério de remuneração para o Médico Anestesista do HMRG:
4.2.1Remuneração: R$ 1.000,00 (mil reais) por plantão;
4.2.2Carga horária plantão: 12h (doze horas) ininterruptas;
4.3 O regime de plantão seguirá o disposto no Decreto n. 8.201/2021.
5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1 O processo seletivo será realizado em etapa ÚNICA de análise curricular. A análise curricular
levará em conta a qualificação profissional e experiência profissional correlacionadas à Função
pretendida.
5.2 Serão considerados classificados os candidatos que apresentarem, impreterivelmente, a
documentação exigida no item 2.3 deste Edital
5.3 Será considerado ELIMINADO do processo seletivo o candidato que não apresentar a
documentação conforme item 2.3 deste edital e no momento devido.
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6. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
6.1 O critério de desempate ocorrerá na seguinte ordem:
1o - Qualificação profissional (cursos na área correlacionada à função pretendida);
2o - Experiência profissional de atuação em atividade correlacionada à função pretendida;
3o - Candidato com maior idade.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1 O candidato aprovado dentro do número de vagas neste certame e após entrega do laudo
favorável do médico perito deste Município, deverá apresentar pessoalmente os documentos
originais, relacionados a seguir, cujas cópias serão arquivadas no processo funcional do Servidor,
depois de conferidas para a efetivação do contrato por tempo determinado a ser celebrado com o
Município de Teófilo Otoni-MG:
7.2 Requisitos Exigidos:
a) Ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado;
b) Ter idade mínima de 18 anos;
c) 1 (uma) foto 3X4;
d) Cópia do RG;
e) Cópia do CPF;
f) Cópia do PIS/ PASEP – impresso pela Caixa ou Banco do Brasil;
g) Certidão de nascimento ou casamento;
h) Comprovante de residência;
i) Cópia do cartão de vacinação atualizado;
j) Estar em gozo dos direitos políticos;
k) Estar em dia com as obrigações eleitorais, comprovada com a apresentação do Título de
Eleitor e comprovante da última votação ou certidão de quitação eleitoral do Tribunal
Regional Eleitoral;
l) Estar em dia com obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
m) Possuir os requisitos/escolaridade exigidos para o cargo conforme especificado deste Edital;
n) Comprovar a regularidade com o órgão de classe competente;
o) Apresentar Graduação na área a qual concorre (por meio de diploma, certificado ou certidão
desta natureza), em curso reconhecido pelo MEC;
p) Certificação completa de cursos complementares;
q) Para os candidatos que concorrerão como Pessoa Portadora de Necessidade Especial - PNE:
Laudo médico emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível de
deficiência, com expressa referência do código correspondente da classificação internacional
de doenças, bem como a provável causa da deficiência e a compatibilidade entre as
atribuições do cargo e a deficiência declarada;
r) O candidato que deixar de comprovar, no ato da contratação, o preenchimento dos requisitos
postos no item anterior, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, ficando
igualmente sujeito a tal penalidade aquele que apresentar declaração falsa.
s) O candidato convocado deverá apresentar os documentos e exames exigidos para
contratação em, no máximo, 05(cinco) dias contados de sua convocação;
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t) Se o candidato não apresentar todos os documentos exigidos no Edital do Processo Seletivo
no qual foi aprovado e convocado, no ato da investidura na Função, ele perderá o direito à
vaga.
8. DOS RECURSOS
8.1 O candidato terá prazo de 01(um) dias útil contado a partir da data da publicação do resultado,
para interpor recurso contra a desclassificação ou ordem de classificação – Anexo IV.
8.2 O recurso será dirigido ao Presidente da Comissão Realizadora do Processo Seletivo
Simplificado e preenchido de acordo com o ANEXO III deste edital;
8.3 O recurso deverá ser enviado para o email curriculo@teofilootoni.mg.gov.br, em formato PDF;
8.4 No campo Assunto do email deverão constar: RECURSO - EDITAL 019/2021.
8.5 O recurso deverá ser objetivo e claramente fundamentado.
8.6 Serão indeferidos os recursos interpostos fora do prazo, local estabelecido e aqueles que não
atendam aos demais itens previstos no presente Titulam, bem como os que forem avaliados
improcedentes.
8.7 A solução dos recursos é de competência da Comissão do Processo Seletivo e será definitiva,
não cabendo novos recursos, ainda que por parte de outros candidatos, contra matéria já
solucionada. A decisão será divulgada através do site www.teofilootoni.mg.gov.br.
9. CONSIDERAÇÕES GERAIS
9.1. O Edital será disponibilizado na integra através do site www.teofilootoni.mg.gov.br.
9.2. Todo e qualquer ato referente ao Processo Seletivo Simplificado será publicado no site
www.teofilootoni.mg.gov.br
9.3. Antes de realizar a inscrição no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá ler
atentamente as regras do presente edital e certificar-se que atende aos requisitos deste e concorda
integralmente com seus termos.
9.4. Qualquer pessoa, até o fim do período das inscrições, poderá impugnar as clausulas deste edital
em petição própria dirigida à Secretaria Municipal de Administração através do e-mail:
curriculo@teofilootoni.mg.gov.br
9.5. As dúvidas e omissões serão resolvidas pela Comissão Especial, instituída pela Portaria no 132
de 08 de novembro de 2021.
Teófilo Otoni/MG, 24 de novembro de 2021.
Edilânio Aparecido de Oliveira Souza
Secretário Municipal de Saúde
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ANEXO I
DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS MEMBROS DA EQUIPE
MÉDICA PLANTONISTA E PLANTONISTA SOBREAVSISO:
1) O médico plantonista é responsável por seu plantão, com todas as
obrigações preconizadas pelo CRM. Caso o médico plantonista deseje trocar ou
passar o plantão para outro medico só devera fazê-lo para outro médico que não
esteja de plantão no mesmo dia e na mesma hora. Será considerado falta grave
passar o plantão para outro médico que já esteja no plantão cabendo medidas
administrativas até mesmo o desligamento do serviço;
2) O médico para se desligar do plantão deverá avisar por escrito com
prazo de 30 dias;
3) Os médicos deverão seguir protocolos clínicos de tratamento
estabelecidos e desenvolvidos pela direção clínica e ou protocolos adotados por
comitês médicos estabelecidos;
4) Os médicos são contratados para atender todas as demandas, endemias
e pandemias existentes de maneira sazonal;
5) O médico de plantão deverá prestar assistência em todas as esferas
dentro da unidade caso haja falta de um profissional médico, os médicos de
plantão estarão responsáveis para todos os setores da unidade, devendo prestar
assistência a todo o momento, não ficando restrito a somente um local fixo no seu
atendimento. Na ausência de médico da demanda espontânea e/ou observação
e/ou sala vermelha, deverá ser redistribuído os plantonistas para que não haja
prejuízo ao atendimento ao publico ficando de responsabilidade da direção da
unidade essa distribuição;
6) Os plantões são presenciais sendo considerada falta grave não estar no
plantão, cabendo medidas administrativas até mesmo o desligamento do serviço,
com exceção dos plantonistas sobreaviso.
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ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE MÉDICO
ITEM ESPECIALIDADE ATRIBUIÇÕES
01 Anestesista Verificar exames e condições gerais dos pacientes no pré-operatório;
responsabilizar-se pelo ato anestésico-cirúrgico durante a intervenção
cirúrgica e no pós-operatório; monitorar as condições gerais do
paciente e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza,
esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à
área.
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ANEXO II
FUNÇÃO, LOTAÇÃO, VAGAS, REMUNERAÇÃO, ESCOLARIDADE E
REMUNERAÇÃO/ CARGA HORÁRIA
ESPECIALIDADE LOTAÇÃO VAGAS No
+ CR
REMUNERAÇÃO
Decreto n. 8.201/21
ESCOLARIDADE
Médico
Anestesista HMRG 01 + CR R$ 1.000,00
Bacharelado em
Medicina e Registro
no Conselho
Regional de
Medicina +
Especialização na
área de atuação
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ANEXO III - FORMULÁRIO PARA RECURSO IMPRESSO
MODELO DE RECURSO/ CLASSIFICAÇÃO EDITAL 019/2021
Ao Presidente da Comissão Realizadora do Processo Seletivo Simplificado,
Eu, inscrito (a) no Processo Seletivo
Simplificado do Município de Teófilo Otoni, para a Função de
_______________________________venho requerer conforme Edital do Processo
Seletivo N. _______/2021 recurso da Classificação:
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Teófilo Otoni/MG, de de 2021
Ass. Candidato
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ANEXO IV - CRONOGRAMA PARA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO
Item Descrição das Atividades Data
1. Data da Publicação do Edital no site:
www.teofilootoni.mg.gov.br
24/11/2021
2 Data das Inscrições 25/11/2021 a 10/12/2021
3. Divulgação da classificação Preliminar do
Processo Seletivo Simplificado
13/12/2021
4. Prazo para interposição de recurso quanto ao
resultado preliminar
14/12/2021
5. Resposta do Recurso 15/12/2021
6 Classificação Final 15/12/2021