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PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO No017/2021

O Município de Teófilo Otoni/MG, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, no uso de

suas atribuições, com fundamento no art. 106 da Lei Orgânica do Município de Teófilo Otoni e na

Lei Complementar n° 001/93 e suas alterações obedecendo aos princípios constitucionais do art. 37

da Constituição Federal de 1988, torna-se pública a abertura de EDITAL DE PROCESSO

SELETIVO SIMPLIFICADO para a contratação temporária de médicos em regime de plantão

para atuação junto a UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA 24H) e HOSPITAL

MUNICIPAL DOUTOR RAIMUNDO GOBIRA, CONSIDERANDO a necessidade de

quantificar e qualificar a equipe médica para atuar nas Unidade de Hospitalares do município, de

acordo com o número e perfil esperados de pacientes a serem atendidos no local;

CONSIDERANDO o déficit na escala médica, faz-se necessário a abertura deste processo seletivo

para o número de vagas em aberto e formação de cadastro reserva para contratação temporária de

excepcional interesse público de profissionais da área de saúde, conforme regras constantes do

presente Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado tem por finalidade a contratação de médicos para atuação

em regime de plantão junto a UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA 24H) e

HOSPITAL MUNICIPAL DOUTOR RAIMUNDO GOBIRA para as seguintes especialidades:

MÉDICO GENERALISTA, MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA, MÉDICO CIRURGIÃO

VASCULAR.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado será realizado pela Secretaria Municipal de Saúde, através

da Comissão Especial, instituída pela Portaria no 117, de 30 agosto de 2021 da Prefeitura

Municipal de Teófilo Otoni, com validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual

período.

1.3. O recrutamento será feito mediante Processo Seletivo Simplificado, em etapa única, por

meio de acurada análise curricular.

1.4. Os candidatos recrutados pelos critérios deste Edital serão contratados por tempo

determinado pela Secretaria Municipal de Administração, pelo prazo de 12(doze) meses, podendo

ser prorrogado, se necessário, por igual período.

1.5. As contratações decorrentes deste processo seletivo obedecerão ao que determina normas

dispostas nas leis municipais, em especial aquelas que tratam da contratação temporária, aplicando- se subsidiariamente a Lei Federal no 8.745/93, Constituição Federal, e ainda o Decreto

Municipal n. 8.197/21.

1.6. As especialidades, número de vagas, carga horária, jornada de trabalho, vencimento e

escolaridade para os profissionais seguem o constante no Anexo II deste Edital.

1.7. As atribuições da Função estão definidas no Anexo I.

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2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições serão gratuitas e realizadas única e exclusivamente por meio do site oficial da

Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni/MG www.teofilootoni.mg.gov.br no período de 31 de agosto

a 03 de setembro de 2021.

2.2. É DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO CANDIDATO, ACOMPANHAR todas as

fases do cronograma e as publicações disponibilizadas sobre o presente processo seletivo, no

endereço eletrônico: www.teofilootoni.mg.gov.br

2.3. No ato da inscrição no Processo Seletivo Simplificado, os candidatos deverão preencher o

formulário de inscrição através do site www.teofilootoni.mg.gov.br; e ENCAMINHAR os seguintes

documentos:

a)Identidade e CPF;

b) Comprovante de escolaridade e respectivo registro no Conselho;

c)Comprovante de Curso de Especialização.

2.3.1 Na oportunidade deverão também enviar o seu currículo profissional através do e-mail:

curriculo@teofilootoni.mg.gov.br.

2.3.2. O currículo e os documentos supramencionados deverão ser enviados para o e-mail em

formato PDF;

2.3.3. No campo assunto do e-mail deverá constar: CURRÍCULO – EDITAL 003/2021-

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE;

2.3.3. São considerados requisitos mínimos no currículo profissional:

a) Dados Pessoais (nome completo; endereço completo com CEP; telefone; e-mail);

b) Objetivo (informar vaga a qual pretende se candidatar);

c) Habilidades (capacidades adquiridas para desempenho da função) e Competências (conjunto de

habilidades e conhecimentos);

d) Experiência profissional (inserir o nome das empresas, função e período em que trabalhou;

descrever as responsabilidades em cada experiência de forma objetiva e sucinta);

e) Formação Acadêmica (inserir o nome da instituição de ensino, curso, data de início e término).

2.4. As informações prestadas no formulário de inscrição on-line serão de inteira responsabilidade

do candidato, ficando sujeito à exclusão o candidato que não tiver preenchido de forma completa,

apresentar informações inverídicas ou não anexar currículo profissional.

2.5. A Secretaria Municipal de Saúde não se responsabiliza por eventual inconstância ou falha de

sistema que venha impedir a realização de tal ato, sendo igualmente aplicadas a esta hipótese as

falhas de comunicação em geral ou qualquer outro fator que impeça o lançamento de informações

no campo pertinente.

2.6. A relação dos candidatos selecionados e classificados neste Edital será publicada no sitio

eletrônico www.teofilootoni.mg.gov.br, conforme Anexo IV.

3. INSCRIÇÃO DE PESSOAS COM NECESSIDADE ESPECIAL

3.1 Será admitida a inscrição nos termos da Lei de pessoa portadora de necessidade especial,

ficando o respectivo deferimento condicionado ao cumprimento do disposto na Lei Federal no

7.853/89 de 24 de outubro de 1989.

3.2. É assegurado às pessoas com necessidade especial o direito de se inscrever neste Processo

Seletivo, desde que as funções do cargo sejam compatíveis com a deficiência.

3.3. É considerada pessoa com necessidade especial aquela que se enquadra nos casos especificados

no Decreto Federal no 3.298 de 20/12/1999.

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3.4. Aos candidatos com necessidade especial classificados, será reservado um percentual mínimo

de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade deste

processo seletivo.

3.5. As vagas definidas no ANEXO I que não forem providas por falta de candidatos, por

reprovação deste processo seletivo ou por não enquadramento como pessoa com necessidade

especial na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da

ordem classificatória.

3.6. O candidato que se declarar Portador de Necessidade Especial concorrerá em igualdade de

condições com os demais candidatos.

3.7. Os candidatos com necessidade especial que não realizarem a inscrição conforme as instruções

constantes neste item, não serão consideradas como tal.

3.8. Os candidatos inscritos como pessoa com necessidade especial e aprovados neste Processo

Seletivo serão convocados para perícia médica, com a finalidade de avaliação quanto à

configuração da deficiência, e a compatibilidade entre as atribuições do cargo e as deficiências

declaradas.

3.9. Será excluído da lista de pessoas portadoras de necessidade especial, o candidato que não tiver

configurado a deficiência declarada (declarado como não apresentando deficiência pelo órgão de

saúde encarregado pela realização da perícia), passando a figurar somente na lista geral. Será

excluído deste processo seletivo o candidato que tiver deficiência comprovada incompatível com as

atribuições do cargo inscrito.

3.10. O candidato que se inscrever na condição de Portador de Necessidade Especial - PNE para o

cargo que não haja vaga reservada, somente poderá ser contratado nesta condição se houver

ampliação das vagas inicialmente ofertadas neste Edital.

3.11. O candidato antes de se inscrever, deverá certificar-se de que função desejada é compatível

com a sua deficiência.

3.12. Será eliminado da lista de PNE o candidato que não assinalar a sua condição na ficha de

inscrição, passando a constar apenas na listagem geral.

4. DO NÚMERO DE VAGAS

4.1 Este Edital destina-se ao preenchimento de 01 vaga para Médico Generalista e cadastro de

reserva, 01 vaga para Médico Gastroenterologista e cadastro de reserva, 01 vaga para Médico

Cirurgião Vascular e cadastro de reserva, conforme especificadas no Anexo II.

4.2. O contratado terá o seguinte critério de remuneração para o Médico Generalista da UPA 24h:

4.2.1Remuneração: R$ 1.164,00 (hum mil reais cento e sessenta e quatro) por plantão;

4.2.2Carga horária plantão: 12h(doze horas) ininterruptas;

4.3 O regime de plantão seguirá o disposto no Decreto n. 8.202/2021.

4.4. O contratado terá o seguinte critério de remuneração para o Médico Gastroenterologista e Médico

Cirurgião Vascular do Hopital Municipal Doutor Raimundo Gobira:

4.4.1Remuneração: R$ 1.000,00 (hum mil reais) por plantão;

4.4.2Carga horária plantão: 12h(doze horas) ininterruptas;

4.5 O regime de plantão seguirá o disposto no Decreto n. 8.201/2021.