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EDITAL 011/2021 – PI – BRAILLE
Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni
Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia
Av. Luiz Boali, s/no - Anexo ao CAIC- Ipiranga – CEP 39801-610 – Teófilo Otoni/MG
Email: editaiseducacao@sme.teofilootoni.mg.gov.br
WhatsApp dos EDITAIS – (33)998595905
Telefone de contato com a SMECT – (33) 984615235
EDITAL DE SELEÇÃO E CONVOCAÇÃO PÚBLICA 011/2022
DESIGNAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
A Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia com fundamento no art. 106 da Constituição do
Município de Teófilo Otoni, Lei Municipal Complementar no 001 de 23.06.1993, Lei Complementar no 53
de 23 de novembro de 2005, Resolução SME no 004/2019 de 19/12/2019 e Decreto Municipal no 7.201 de
29 de janeiro 2014, estará selecionando Profissionais da Educação para prestarem serviços nas unidades de
ensino da rede municipal, sob contrato administrativo por prazo determinado, obedecendo às seguintes
regras:
I – PERÍODO DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS
DATA: 03 a 07 de março de 2022
LOCAL: Secretaria Municipal de Educação Ciência e Tecnologia
SETOR: NUDI – Núcleo de Diversidade e Inclusão
ENTREGA: Documentos listados neste edital e ficha de inscrição disponibilizada no site preenchida.
II - DA DESIGNAÇÃO
2.1. As vagas destinadas às designações para início do ano letivo e no decorrer deste, deverão ser divulgadas
na Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia Câmara Municipal e outros locais públicos, com
antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, com indicação do local e horário para o processamento
das designações.
Parágrafo Único – As vagas serão divulgadas no site da Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni:
www.teofilootoni.mg.gov.br
2.2.– A designação para função pública no início e durante o ano letivo será processada pela Secretaria
Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração.
§ 1o – Fica garantido ao professor habilitado, que obteve aproveitamento igual ou superior a 75% na
avaliação de desempenho, com mínimo de 90 (noventa) dias de efetivo exercício na escola, o direito de ser
designado na escola em que atuou em 2021, desde que participe do processo seletivo no ano letivo de 2022
cumprindo com todas as etapas necessárias de inscrições e recursos (quando houver).
§2o - Fica proibido a renovação do vínculo para 2022, o Professor que não cumpriu sua atribuição referente
à documentação específica da vida escolar do aluno, principalmente Diário Escolar.
§ 3o – A avaliação de desempenho insatisfatória, abaixo de 75% (setenta e cinco por cento), constitui
impedimento para a designação do servidor.
2.3 -A seleção de candidatos à designação para o cargo de Professor da Educação Básica -Nível I – com
experiência em BRAILLE –obedecerá aos seguintes critérios:
I - Vínculo na escola que atuou em 2021, desde que comprove a habilitação de conclusão do curso,
mínimo de 90 dias de exercício na escola municipal e apresente avaliação de desempenho acima de 75%
satisfatória.
II - Maior tempo de serviço na função de professor I no município de Teófilo Otoni - MG, não podendo
fazer uso da contagem de tempo paralelo do cargo designado, efetivo ou de aposentadoria.
III - Idade maior.
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2.4 - Das Vagas Destinadas à Pessoa com Deficiência - Ficam reservadas 5% do total das vagas
disponibilizadas para contratação temporária na função a ser ocupada, por meio de edital, para os candidatos
com deficiência, cujas atribuições da função sejam compatíveis com a deficiência.
§ 1o - Para os casos de comprovação de atendimento à pessoa com deficiência, o candidato deverá
apresentar, no momento da designação, laudo médico na versão original, emitido nos últimos seis meses, por
especialista da área, tendo como referência a data da convocação, atestando a espécie e o grau da deficiência
com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID- 10), bem
como a provável causa da deficiência.
§ 2o - A inobservância do disposto no parágrafo anterior acarretará na perda do direito ao pleito da vaga,
ficando o candidato sujeito a concorrer em igualdade de condições com os demais.
2.5. HABILITAÇÃO:
Será necessária a comprovação de Formação especializada prevista na Resolução 04/2019
a) Curso de formação no Sistema Braille de no mínimo 80 (oitenta) horas;
b) Curso de Deficiência Visual – Cegueira/Baixa visão de no mínimo 120 (cento e vinte) horas;
c) Curso de Orientação e Mobilidade de no mínimo 120 (cento e vinte) horas;
d) Experiência na Educação de Cegos, comprovada através de documentos.
2.6 - Respeitada a licitude de acúmulo de cargo, o candidato poderá concorrer a uma segunda designação na
mesma Rede Municipal de Ensino. Não poderá ser usada a mesma contagem de tempo para concorrer ao 2o
cargo. (art. 37 da Constituição).
Parágrafo Único – Caso o candidato já ocupe outro cargo público, deverá apresentar no ato da entrega da
documentação os documentos comprobatórios da compatibilidade dos horários para exercício dos cargos.
III - RECURSO E DISPENSA
3.1 - Caberá recurso à Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia no processo de designação
contra erros ou omissões na seleção dos candidatos à designação, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da
data do referido processo.
§ 1o - O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter dados que informem sobre a identidade do
recorrente, e o cargo para o qual concorreu;
§ 2o - O candidato deverá protocolar o recurso na Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia;
§ 3o - Não serão aceitos recursos fora do prazo estipulado e os que não contiverem dados necessários à
identificação do candidato.
3.2– A dispensa de Servidor designado para a função pública deve ser feita a pedido do gestor escolar ou
pelo Conselho Escolar com o aval da Secretaria Municipal de Educação, podendo ocorrer a pedido ou ex- oficio.
3.3- O servidor dispensado a pedido só poderá ser designado decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da
dispensa.
3.4 - A dispensa ex-oficio do servidor ocorrerá nas seguintes situações:
I – Redução do número de aulas ou de turmas;
II – Provimento do cargo;
III – Retorno do titular;
IV – Ocorrência de faltas no mês, em número superior a 10% (dez por cento) de sua carga horária mensal de
trabalho;
V – Transgressão às normas próprias do município;
VI – Designação em desacordo com a legislação vigente por responsabilidade do Sistema Público
Municipal;
VII – Designação em desacordo com a legislação vigente por responsabilidade do servidor;
VIII – Quando houver necessidade para a ampliação de carga horária do professor efetivo em até 18
(dezoito) aulas;
IX – Desempenho que não recomende a permanência do servidor, após avaliação feita pela escola
referendada pelo Conselho de Escola, ou pela Secretaria Municipal de Educação;
X – A dispensa quando necessário ocorrerá:
§ 1o - A dispensa prevista nos incisos I e II recai sempre em servidor designado para o cargo vago.
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§ 2 o - Na hipótese de haver mais de 01 (um) servidor designado para o cargo vago, a dispensa recai no
ultimo classificado.
§ 3o - A dispensa prevista nos incisos I, II, III, VI e VIII não impede nova designação do servidor.
§ 4o - O servidor dispensado ex- ofício por uma das hipóteses previstas nos incisos IV, V, VII e IX só
poderá ser novamente designado na rede municipal após ocorrido 01 (um) ano de dispensa.
IV – DA DOCUMENTAÇÃO
4.1 - O candidato selecionado deverá apresentar OS DOCUMENTOS ORIGINAIS E CÓPIAS
relacionados a seguir, cujas cópias serão arquivadas no Processo Funcional do Servidor depois de
conferidas, datadas e assinadas:
I. comprovante de habilitação específica para atuar na função a que concorre, através de Registro
Profissional ou Diploma Registrado ou Declaração de conclusão de curso acompanhado de Histórico
Escolar;
II. declaração do período ou série em curso;
III. certidão de contagem de tempo como contratado, na rede municipal de ensino, no conteúdo ou função
pleiteada ou termo de compromisso de tempo de serviço;
IV. documento de identidade (cópia e original);
V. comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais;
VI. comprovante de estar em dia com as obrigações militares para o candidato do sexo masculino,
dispensada a exigência quando se tratar de cidadão com mais de 45(quarenta e cinco) anos;
VII. comprovante de inscrição do PIS/PASEP, quando for o caso;
VIII. comprovante de registro no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF);
4.2. Resultados dos exames médicos que devem ter sido realizados com até 90 (noventa) dias de
antecedência: Exames de Sangue (VDRL; Glicemia; Hemograma e Colesterol); Exame de Fezes
(Parasitológico); Exame de Urina (EAS) e Exames Cardiológico (Eletrocardiograma com laudo).
V – DO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA E DOCÊNCIA
5.1 - Não é permitida a designação do servidor cuja situação de acúmulo de cargos e funções,
comprovadamente, contraria a disposição do art. 37 da Constituição Federal.
5.2 - Os candidatos selecionados pelos critérios do presente Edital serão designados por tempo determinado
pela Secretaria Municipal de Administração e pela Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia.
VI – DO CRONOGRAMA DE SELEÇÃO
6.1 – Este edital contém anexo especificando os cargos (vagas), a escola de exercício, período de
contratação e a data de seleção dos candidatos.
Teófilo Otoni, 25 de fevereiro de 2022.
ANEXO I – VAGAS
Unidade de Ensino Turno Situação Período
1 – EM TEODOLINDO PEREIRA Matutino Para atendimento da criança com
necessidade especial – 4o ano
14/03/2022
a
19/12/2022