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CONSELHO MUNICIPAL DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE TEÓFILO OTONI – CMDPITO
Lei Municipal No. 4.992 de 18 de janeiro de 2002-
(Alterada pela Lei Municipal no 6.211 de 09 de maio de 2011)
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITO DA PESSOA IDOSA DE TEOFILO OTONI–
FUMUDIP- CNPJ : 37.585.286/0001-24
CARTA DE AUTORIZAÇÃO PARA A CAPTAÇÃO DE RECURSO JUNTO A CONTRIBUINTE
INCENTIVADOR- 03/CMDPITO/2024
CONSIDERANDO; a legislação de incentivos fiscais relativos aos Direitos da Pessoa
Idosa, previstos no Estatuto da Pessoa Idosa, Lei no 10.741/03, e na norma que institui o
Fundo Nacional da Pessoa Idosa e autoriza deduzir do imposto de renda devido pelas
pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais e
Nacional do Idoso, Lei no 12.213/10.
CONSIDERANDO; a lei Municipal que cria Lei Municipal No. 4.992 de 18 de janeiro
de 2002(Alterada pela Lei Municipal no 6.211 de 09 de maio de 2011) que cria o conselho
Municipal. Considerando a lei Municipal no 7.055, de 04 de outubro de 2016, e o decreto
N.o 8.117, de 26 de outubro de 2020 que regulamenta o Fundo; CNPJ 37.585.286/0001-
24, Conta do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa idosa Agencia 61-2, conta corrente
86503-6, Banco Brasil.
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Teófilo Otoni-MG, RESOLVE
conceder a presente CARTA DE AUTORIZAÇÃO para a captação de recursos junto a
contribuinte incentivador ao projeto identificado abaixo:
• Número da Carta de Autorização: 03/CMDPITO/2024
• Título do Projeto: “Modernização do Cuidado: Tecnologias e Mobiliário para melhor
atender os Idosos”
• Valor do Projeto: R$ 42.431,90 (quarenta e dois mil e quatrocentos e trinta e um reais e
noventa centavos)
• Responsável pelo Projeto: Maria Aparecida Ribeiro de Sousa
• Instituição: Sociedade Beneficente de Assistência Social, Cultura e Educacional Frei
Dimas- Recanto Frei Dimas- CNPJ: 25.108.192/0001-85
A presente carta de autorização tem validade de 01 (um) ano, contados a partir do dia 26
de junho de 2024.
Teófilo Otoni, 26 de junho de 2024;
Cecília Olímpia Souza Maciel
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa