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CONSELHO MUNICIPAL DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE TEÓFILO OTONI – CMDPITO

Lei Municipal No. 4.992 de 18 de janeiro de 2002-

(Alterada pela Lei Municipal no 6.211 de 09 de maio de 2011)

FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITO DA PESSOA IDOSA DE TEOFILO OTONI–

FUMUDIP- CNPJ : 37.585.286/0001-24

CARTA DE AUTORIZAÇÃO PARA A CAPTAÇÃO DE RECURSO JUNTO A CONTRIBUINTE

INCENTIVADOR- 03/CMDPITO/2024

CONSIDERANDO; a legislação de incentivos fiscais relativos aos Direitos da Pessoa

Idosa, previstos no Estatuto da Pessoa Idosa, Lei no 10.741/03, e na norma que institui o

Fundo Nacional da Pessoa Idosa e autoriza deduzir do imposto de renda devido pelas

pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais e

Nacional do Idoso, Lei no 12.213/10.

CONSIDERANDO; a lei Municipal que cria Lei Municipal No. 4.992 de 18 de janeiro

de 2002(Alterada pela Lei Municipal no 6.211 de 09 de maio de 2011) que cria o conselho

Municipal. Considerando a lei Municipal no 7.055, de 04 de outubro de 2016, e o decreto

N.o 8.117, de 26 de outubro de 2020 que regulamenta o Fundo; CNPJ 37.585.286/0001-

24, Conta do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa idosa Agencia 61-2, conta corrente

86503-6, Banco Brasil.

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Teófilo Otoni-MG, RESOLVE

conceder a presente CARTA DE AUTORIZAÇÃO para a captação de recursos junto a

contribuinte incentivador ao projeto identificado abaixo:

• Número da Carta de Autorização: 03/CMDPITO/2024

• Título do Projeto: “Modernização do Cuidado: Tecnologias e Mobiliário para melhor

atender os Idosos”

• Valor do Projeto: R$ 42.431,90 (quarenta e dois mil e quatrocentos e trinta e um reais e

noventa centavos)

• Responsável pelo Projeto: Maria Aparecida Ribeiro de Sousa

• Instituição: Sociedade Beneficente de Assistência Social, Cultura e Educacional Frei

Dimas- Recanto Frei Dimas- CNPJ: 25.108.192/0001-85

A presente carta de autorização tem validade de 01 (um) ano, contados a partir do dia 26

de junho de 2024.

Teófilo Otoni, 26 de junho de 2024;

Cecília Olímpia Souza Maciel

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa