Secretaria de Saúde

Secretário(a)

Edilânio Aparecido de Oliveira Souza 

Contatos

Endereço: Av. Dr. Luís Boali Pôrto Salman, 3780-4010 – Centro, Teófilo Otoni – MG, 39801-610

Telefone: (33) 3536-5852

E-mail: [email protected]

Horário de atendimento ao público: 7:00 às 17:00 horas.

A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão da estrutura organizacional da Prefeitura incumbido de prestar assistência primária nas áreas médica e odontológica, visando à melhoria e a recuperação da saúde da população e promover o  desenvolvimento de políticas sanitárias e ambientais que visem à redução, prevenção e minimização do risco de doenças.

– À Secretaria Municipal de Saúde, além das obrigações constantes da Lei Orgânica Municipal e das leis federais que lhe são afetas, têm como atribuições:

I. gerir em nível local o Sistema Único de Saúde;

II. identificar e avaliar as condições de saúde no município;

III. planejar e executar a política sanitária e as ações e serviços de sua competência de modo a conservar a saúde e a interferir nos fatores de agravos à saúde da população;

IV. gerenciar as ações e os serviços de saúde com vistas à maior eficácia da sua prestação.

V. promover medidas relativas à prestação de assistência médica e odontológica primária à comunidade;

VI. – prestar assistência médica, hospitalar e odontológica às pessoas carentes de recursos, de conformidade com suas condições financeiras e físicas e prestar socorros médicos de urgência e emergência, independente da condição econômica/ financeira do cidadão;

VII. promover a vigilância sanitária e o controle epidemiológico no âmbito do Município, em colaboração com órgãos e entidades afins, atuantes na região e em consonância com as diretrizes emanadas de outros níveis governamentais;

VIII. criar e divulgar programas coletivos de prevenção de doenças e controlar doenças transmissíveis, zoonoses e alimentos, através da manutenção de vigilância sanitária e epidemiológica;

IX. promover a fiscalização médico-sanitária;

X. promover a formação da consciência sanitária junto à população;

XI. controlar e fiscalizar as ações e serviços de saúde, através da execução direta ou de serviços de terceiros;

XII. desenvolver as ações de saúde, integrando-se à rede do Sistema Estadual e Federal de Saúde;

XIII. promover campanhas de vacinação por iniciativa própria ou em colaboração com órgãos de outras esferas governamentais;
XIV. administrar as unidades básicas de saúde;
XV. promover a manutenção de equipamentos e serviços necessários aos desempenho de suas atividades;

XVI. tomar a iniciativa de assessorar e de informar a Secretaria Municipal de Governo em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados a sua esfera de atuação;

XVII. o treinamento dos profissionais engajados na promoção da Saúde;

XVIII. a inspeção de saúde dos servidores municipais para efeitos de admissão, licença, aposentadoria e outros fins iguais;

XIX. a administração de cemitérios municipais e a fiscalização e regulamentação dos serviços funerários no Município;

XX. a orientação do comportamento de grupos específicos, em face a problemas de saúde, higiene, educação sanitária, planejamento familiar e outros;

XXI. o estudo e o cadastramento das fontes de recursos que podem ser utilizados pelo Município na execução de programas de saúde;

XXII. a fiscalização da aplicação dos recursos do Município que forem transferidos para outras entidades dedicadas à saúde;

XXIII. desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.

 

Currículo do Secretário (a)

SECRETÁRIO DE SAÚDE

PNEUMOLOGISTA

DOUTOR NA EMPRESA HOSPITAL SANTA ROSÁLIA

TEÓFILO OTONI

MÉDICO NA EMPRESA CONSULTÓRIO MEDICO

TEÓFILO OTONI

ESTUDOU NA INSTITUIÇÃO DE ENSINO FACULDADE DE MEDICINA DA UFMG

ESTUDOU NA INSTITUIÇÃO DE ENSINO MÉDICO PNEUMOLOGISTA

1996 TURMA 100

FREQUENTOU ESCOLA ESTADUAL ALFREDO SÁ

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